Imuniza SUS

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Nota de repúdio à ação do Cremesp e CFM contra consultórios de enfermagem

O Coren-SP repudia a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), para anular os efeitos da recém-publicada Resolução Cofen nº 568/2018, que regulamenta a atuação dos consultórios e clínicas de enfermagem.
É de conhecimento público que a atuação da enfermagem é respaldada e regulamentada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, marcos legais que não contrariam ou conflitam com a atuação do profissional médico. O enfermeiro possui autonomia e competência para realizar consulta de enfermagem, que inclui procedimentos como realização de curativos, retirada de pontos, troca de bolsa de colostomia, cuidados na prevenção de escaras, entre outros.
A Resolução emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem no último dia 20 de fevereiro é clara ao estabelecer os critérios e procedimentos para a organização e regulamentação das clínicas e consultórios de enfermagem, devidamente respaldados pela legislação que visa, tanto aos profissionais quanto à sociedade, uma assistência segura.
O Coren-SP destaca a importância do cuidado multiprofissional para a garantia de uma assistência qualificada ao cidadão e valoriza a atuação de todas as categorias de saúde neste processo. Reiteramos ainda o repúdio à ação movida pelos conselhos de medicina, por tentar impor o retrocesso a uma conquista da categoria, tendo em vista que a regulamentação dos consultórios e clínicas de enfermagem é um importante passo para o empoderamento e valorização dos profissionais.
Fonte_COFEN

Kate Middleton e OMS lançam campanha pela valorização da Enfermagem

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e Kate Middleton lançaram nesta terça-feira (27) a iniciativa Enfermagem Agora, um projeto de três anos em prol da valorização dos enfermeiros e parteiras. A duquesa de Cambridge foi nomeada patrona do programa.
Atualmente, a ONU estima que faltarão 9 milhões de enfermeiros e parteiras no mercado para satisfazer as necessidades médicas da população mundial até 2030.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e Kate Middleton lançaram nesta terça-feira (27) a iniciativa Enfermagem Agora, um projeto de três anos em prol da valorização dos enfermeiros e parteiras. Embora essenciais no atendimento à população, esses profissionais nem sempre têm suas contribuições reconhecidas em políticas nacionais de saúde. A duquesa de Cambridge foi nomeada patrona do programa, que será implementado com o Conselho Internacional de Enfermeiros.
Atualmente, a ONU estima que faltarão 9 milhões de enfermeiros e parteiras no mercado para satisfazer as necessidades médicas do planeta até 2030. Com a Enfermagem Agora, um dos objetivos da OMS é suprir essa carência, estimulando a criação de programas de treinamento e empregabilidade.
Outras metas, com prazo para 2020, incluem o estabelecimento de redes globais de pesquisa e liderança política na área de enfermagem. A estratégia da OMS visa ainda garantir que 75% dos países tenham um organismo de governança da enfermagem dentro das instâncias mais altas de gestão nacional da saúde.
Em três anos, a Enfermagem Agora também quer que todas as políticas globais e nacionais reconheçam o papel desempenhado pelos enfermeiros no cumprimento de objetivos de saúde pública. A iniciativa da agência da ONU mobilizará governos para a adoção de planos de desenvolvimento voltados para essa categoria profissional.
De acordo com a OMS, programas para promover a cobertura universal de saúde também terão de apresentar propostas específicas para aprimorar a atuação dos enfermeiros, que são os profissionais de atendimento mais próximos da comunidade.
Durante a cerimônia de lançamento da iniciativa, no Hospital de São Tomé, em Londres, Kate Middleton, lembrou que sua bisavó trabalhou como enfermeira voluntária para a Cruz Vermelha, onde “aprendeu sobre o carinho e a compaixão que às vezes somente os enfermeiros podem dar”.
“Vocês se preocupam conosco desde os nossos primeiros anos, vocês cuidam de nós nos nossos momentos mais tristes e mais felizes e, para muitas pessoas, vocês cuidam de nós e de nossas famílias no final de nossas vidas”, afirmou a duquesa, dirigindo-se diretamente aos enfermeiros.
“Sua dedicação e seu profissionalismo são sempre inspiradores”, acrescentou Kate, que ressaltou que, em algumas partes do mundo, os enfermeiros são os únicos profissionais de saúde qualificados disponíveis em suas comunidades.
A duquesa alertou que, até 2030, será preciso formar 2 mil enfermeiros por dia para atender ao conjunto da população mundial. “Isso mostra que temos de agir agora para formar e apoiar enfermeiros com as habilidades e talento para lidar com as futuras necessidades globais de saúde”, completou.
Fonte_COFEN

COFEN manifesta apoio ao Sofia Feldman, referência em parto seguro e humanizado

A Comissão de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem manifesta apoio ao Hospital Sofia Feldman, em meio à grave crise financeira que ameaça o funcionamento da maternidade, marco da assistência segura e humanizada no Sistema Único de Saúde (SUS). Maior maternidade do Brasil em número de partos, o Sofia Feldman também é referência em alta complexidade em Minas Gerais e, com sua política de portas abertas, realizou quase mil partos mensais em 2017.

O Sofia Feldman representa o SUS que funciona, o sistema de Saúde universal, público, gratuito e de qualidade sonhado pela população brasileira e arduamente construído por milhares de profissionais. Parceiro do Ministério de Saúde, da Agência Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e de importantes instituições educacionais, é campo de boas práticas para profissionais de Enfermagem Obstétrica e Neonatal, tendo efeito multiplicador em todo o Brasil.
Com parto normal assistido por enfermeiras obstétricas, o Sofia Feldman reduziu de 60% para 4% o índice de episiotomia. O hospital recebe gestantes de alto risco de toda a região e, por esse motivo, as taxas de cesáreas chegam a 25%. O índice é considerado baixo, em comparação aos mais de 80% registrados nas maternidades particulares do país e ao 50% registrado no SUS.
O não-repasse de verbas ao Sofia Feldman ameaça a continuidade dos atendimentos e o paradigma de respeito à autonomia da mulher e de assistência baseada em evidências científicas praticado e difundindo pela instituição. Entidade filantrópica com atendimento 100% gratuito, o Sofia recebe apenas 78% dos recursos necessários ao seu funcionamento.
Manifestamos nossa solidariedade e preocupação com os profissionais de Enfermagem cujos salários se encontram atrasados, e apoio à ampla mobilização social em favor do Sofia Feldman.
Fonte_COFEN

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

COFEN e UniCEUB realizam Simpósio de Direitos Humanos


O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em parceria com o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), realiza o Simpósio de Direitos Humanos dos Pacientes e dos Profissionais de Saúde – Direitos Humanos para a Enfermagem dias 14 e 15 de março de 2018, no auditório da Fiocruz, em Brasília. Durante o evento, também acontecerá o Seminário Internacional dos Direitos do Paciente.
Os valores e os compromissos éticos dos profissionais de Enfermagem, assim como os direitos, partem do mesmo ponto: a dignidade humana. Neste contexto, os profissionais de Enfermagem que atuam na área dos direitos humanos compartilham ideais similares e terão a oportunidade de ampliarem seus conhecimentos na área, além de poderem trocar valiosas experiências.
Durante o evento, será distribuído gratuitamente o Manual de Direitos Humanos para Enfermagem, produzido através da parceria entre COFEN e UniCEUB. O documento visa fortalecer a cultura do tema nas práticas cotidianas dos profissionais.
As inscrições para participação também são gratuitas e podem ser feitas na manhã do dia 14, no próprio local. Além da Fiocruz, o simpósio ainda conta com o apoio da Associação Lusófona de Direitos da Saúde – ALDIS.
Confira a programação completa e não deixe de participar.
Fonte_COFEN

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Parecer CTEP/COFEN 04/2018 Conceder a inscrição profissional de egressos da graduação

Parecer 004/2018/CTEP – Cofen 
PAD Nº 0297/2018
Assunto: Conceder a inscrição profissional de egressos da graduação em enfermagem antes da Cerimônia de colação de Grau.
Interessado: Coren- RS 

I – Do Fato 
O Processo encaminhado possui 9 (nove) laudas, contendo os seguintes documentos: 
1. Of. N° PRES/Coren-RS/13-18, de 24.01.2018, ao Presidente do Cofen, encaminhando cópia do Oficio 141/2017/DIR, da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, para avaliação e parecer deste Conselho Federal, sobre a possibilidade de autorizar o Coren-RS a conceder a inscrição profissional aos egressos da graduação em Enfermagem antes da Cerimônia de Colação de Grau (fl. 01); 
2. Oficio 141/2017/DIR, da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, questiona sobre a possibilidade de fornecer inscrição temporária antes da colação de grau Fl. 02 e 03); 
3. Folha de encaminhamento para Parecer Juridico (fl.04); 
4. Parecer Juridico N° 09/17, encaminhado ao Presidente do Coren-RS em 22.12.2017, sobre Registro Profissional sem diploma (fl.05 a 08); 
5. Despacho GAB/PRES n° 324/2018, ref ao Oficio n° 33/2018, do Coren-RS, Protocolo 0291/2018, com encaminhamento à CTEP para emissão de Parecer (fl. 09). 
 II – Da Fundamentação e Análise 
 Para subsidiar a análise do PAD em tela, sobre a inscrição profissional de Enfermeiro sem ter havido a Colação de Grau, nos reportamos à Resolução Cofen N° 560/2017, que Altera o Anexo da Resolução Cofen N° 536/2017, atualizando o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissionais. 
O Anexo da Resolução acima referenciada, Normas Administrativas para Registro de Títulos, Concessão de Inscrição, Inscrição Remida, Suspensão de Inscrição, Cancelamento e Reinscrição, Inscrição Secundária, Substituição e Renovação da Carteira Profissional de Identidade e Transferência de Inscrição, encontramos no Capítulo V, Do Processamento das Inscrições, Seção II, Na ausência de Diploma/Certificado, extraímos na íntegra o Art. 18: 
“Art. 18. O requerimento de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Enfermagem na ausência de Diploma/Certificado, além daqueles referidos no art. 16, deverá conter:  
I – Em se tratando Enfermeiro e Obstetriz, a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino formadora, que comprove ter havido a colação de grau;  
II – Para Técnico e Auxiliar de Enfermagem a apresentação de documento que comprove a conclusão do curso;  
III – relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau ou conclusão do curso”. 

Constata-se que a Resolução 560/2017 normatiza com clareza, que a Inscrição sem diploma ou certificado, somente será efetivada ao profissional Enfermeiro que tenha realizado Colação de Grau. 
III- Conclusão 
Fundamentados na Resolução Cofen N° 560/2017, esta Câmara ratifica o Parecer Jurídico do Coren-RS, reiterando que para a concessão de Inscrição de Profissional Enfermeiro é condição sine qua non, ter havido a Cerimônia de Colação de Grau. 
Este é o Parecer s.m.j, 
                                                      Brasília, 22 de fevereiro de 2018. 
Dra. Betânia Maria Pereira dos SantosMembro CTEP
COREN-PB nº 42.725
Dra. Elisabete Pimenta Araújo PazMembro
Coren-RJ nº 49.207
Dra.  Valdelize Elvas PinheiroCoordenadora da CTEP
Coren-AM nº 12.621
Dra. Rosali Isabel Barduchi OhlMembro
Coren-SP nº 32.100
Fonte_COFEN

PL estabelece piso salarial para enfermeiros na rede privada do DF

O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) apresentou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que fixará o piso salarial para os enfermeiros da rede hospitalar privada no Distrito Federal. Se o projeto for aprovado, o piso salarial será aplicável nos casos em que não houver lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo dispondo de forma diversa.
“A fixação do piso salarial no DF por lei para os enfermeiros sob regime da CLT torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades e necessidades, poderão exercer com dignidade o ofício”, justifica o deputado. O projeto é resultado de agenda proposta pelo Sindicato dos Enfermeiros e Coren-DF.
Foi lançada  petição pública cobrando dos deputados distritais a provação do PL. O projeto prevê quatro patamares de piso salário, conforme as cargas horárias da categoria. Os valores foram calculados com base na média das faixas salariais dos enfermeiros que trabalham no Distrito Federal sob regime da CLT.
R$ 2.437,36 para jornadas de 20 horas semanais;
R$ 3.656,22 para jornadas de 30 horas semanais;
R$ 4.387,26 para jornadas de 36 horas semanais;
R$ 5.362,20 para jornadas de 44 horas semanais.
O deputado destaca que os profissionais são submetidos a uma jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de trabalho, o que traz reflexos na assistência. O projeto também tem o objetivo de estabelecer isonomia de tratamento dentro da categoria ao equilibrar as distorções salariais entre os enfermeiros regidos pela CLT e os enfermeiros estatutários da Secretaria de Saúde, que possuem plano de cargos carreiras e salários.
Nacional – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais e as entidades representativas da Enfermagem apoiam o  Projeto de Lei 2295/00, que regulamenta a jornada em 30h, e o Projeto de Lei 459/2015, que estabelece piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. Os PLs 597/2015 , 729/2015, 1477/2015 e 1823/2015 foram apensados ao PL 459/2015, que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Fonte_COFEN

Conselho Federal de Enfermagem elege diretoria

O enfermeiro Manoel Neri foi reconduzido por unanimidade à presidência do Conselho Federal de Enfermagem na gestão 2018-2021. A chapa “Somos Todos Enfermagem”, eleita ontem (22/2), definiu nesta manhã (23/2) sua nova diretoria. A conselheira Nádia Ramalho foi eleita vice-presidente. Lauro César de Morais, presidente do Coren-PI (2015-2017), foi eleito como o primeiro-secretário. Antônio Marcos Freire será o segundo-secretário. Gilney Guerra, presidente do Coren-DF (2015-2017), será primeiro-tesoureiro. Antônio Coutinho de Jesus foi reconduzido ao cargo de segundo-tesoureiro.
“Continuaremos trabalhando pela unidade e valorização da Enfermagem”, afirmou Manoel Neri. “Todos os conselheiros, independentemente de compor a diretoria, terão espaço e condições para exercer os seus trabalhos. Somos todos Enfermagem”, assegurou o presidente. O mandato da nova gestão terá início em 23 de abril.
A chapa “Somos Todos Enfermagem” é composta de profissionais de todas as regiões brasileiras e que atuam em diversas áreas da Enfermagem: ensino, gestão, auditoria, assistência e empreendedorismo. Defende o legado de resgate da imagem institucional construído nos últimos anos, e traz propostas de ações no campo da fiscalização, apoio aos Conselhos Regionais, aprimoramento técnico-científico, responsabilidade social, pesquisa e formação em Enfermagem.
Composição do Conselho Federal de Enfermagem (2018-2021)
CONSELHEIROS EFETIVOS: Antônio José Coutinho de Jesus – ES; Antônio Marcos Freire Gomes – PA; Gilney Guerra de Medeiros – DF; Gilvan Brolini – RR; Lauro Cesar de Morais – PI; Luciano da Silva – SP; Manoel Carlos Neri da Silva – RO; Maria Luísa de Castro Almeida – BA; Nádia Mattos Ramalho – RJ
CONSELHEIROS SUPLENTES: Heloisa Helena Oliveira da Silva – RN; Jose Adailton Cruz Pereira – AC; Marcia Anésia Coelho Marques dos Santos – TO; Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – CE; Ronaldo Miguel Beserra – PB; Rosangela Gomes Schneider – RS; Valdelise Elvas Pinheiro – AM; Waldenira Santos Fonseca – AP; Wilton José Patrício – ES
Conheça a nova diretoria:
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Natural de Porto Velho/RO, tem bacharelado e licenciatura em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Quando estudante, exerceu os cargos de diretor do Centro Acadêmico de Enfermagem e presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE/Unir). Foi docente da Universidade Federal de Rondônia, de 1997 a 2004, e da Faculdade São Lucas, de 1999 a 2006. Trabalhou como enfermeiro assistencial no Hospital/Pronto-socorro João Paulo II, no Hospital de Base Ary Pinheiro e na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, quando assumiu o cargo de secretário adjunto municipal de saúde. Foi presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia na gestão 2000/2004. Presidiu o Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Porto Velho de 2005 a 2007 e foi membro do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia por cinco anos. Exerceu a Presidência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no período de outubro de 2007 a abril de 2012. Atualmente, é enfermeiro da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) e presidente do Conselho Federal de Enfermagem, gestão 2015/2018.
Vice-presidente – NADIA MATTOS RAMALHO
É graduada em Enfermagem pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (1983) e especialista Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – Fiocruz (2002). Tem MBA em Gestão em Saúde na Universidade Cândido Mendes-FJG. Atuou como enfermeira oncológica e supervisora geral do Hospital Central do Exército – Ministério da Defesa (1984-1999). Como enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, coordenou programas no Centro Municipal de Saúde Américo Veloso Área de Planejamento e foi responsável pela implementação de programas no Complexo da Maré e Alemão (1986-2001). Foi diretora do Sindicato dos Enfermeiros – SINDENF- RJ na gestão 1999/2002. Foi diretora do Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto, em Copacabana (2002-2008) e gerente de Programas Referenciais da Superintendência de Saúde Coletiva. Atuou como conselheira do Coren-RJ e membro da junta interventora, participando da democratização do Coren-RJ, de 2008 a 2011. Foi eleita conselheira e membro da diretoria do Coren-RJ na gestão 2012/2014. Atualmente, é conselheira do Cofen, na gestão 2015/ 2018, e representa o conselho junto à Organização Pan-americana de Saúde – PAHO – Desenvolvimento da Enfermagem de Práticas Avançadas nos Países da América do Sul e Caribe.
1º Secretário – LAURO CESAR DE MORAIS
Bacharel em Enfermagem pela Universidade Estadual do Piauí, onde se destacou como líder do movimento estudantil na luta pela estruturação e reconhecimento do curso pelo MEC. Na universidade, presidiu o Centro Acadêmico e ocupou o cargo de secretário-geral do Diretório Central dos Estudantes – DCE, retornando mais tarde como professor substituto por três anos. Pós-graduado em Estratégia de Saúde da Família pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Possui experiência em assistência de Enfermagem hospitalar e em saúde pública. Foi vereador da cidade de Floriano/PI por três mandatos, conselheiro-tesoureiro do Coren-PI na gestão 2012/2014, e conselheiro-presidente na gestão 2015/2017, marcada pelo fortalecimento da Enfermagem piauiense. É professor assistente da UFPI – Campus Amílcar Ferreira Sobral, ministrando as disciplinas de Ética e Bioética para Enfermagem, Semiologia e Semiotécnica para Enfermagem e Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.
2º Secretário – ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES

Natural de Santarém/PA, possui graduação em Enfermagem e Obstetrícia pela Escola de Enfermagem “Magalhães Barata“- EEMB, da antiga Faculdade Estadual do Pará, hoje Universidade do Estado do Pará – UEPA. Em 1992, por meio de concurso público, tornou-se professor da UEPA. Especialista em Enfermagem do Trabalho, em 2002 qualificou projeto de mestrado. Diplomou-se em direito pela Universidade da Amazônia – Unama, em 2000, ano em que ingressou na Ordem dos Advogados. Iniciou sua vida política no movimento estudantil quando ocupou cargo no Centro Acadêmico João XXIII, da EEMB/UEPA. Atuou como estagiário e fiscal do departamento de fiscalização do Coren-PA, sendo eleito presidente da autarquia em 2002. Exerceu o cargo por dois mandatos. Conquistou pelo regional, de forma inédita, assento no Conselho Estadual de Saúde. Em 2009, foi eleito 1º tesoureiro do Cofen e reconduzido ao cargo na eleição seguinte, concluindo seu mandato como vice-presidente. Neste período ajudou a implantar a democratização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e participou da criação do Fórum Nacional de Enfermagem. Nos anos de 2015, 2016 e 2017, presidiu os Conselhos Regionais do Tocantins e do Amapá, respectivamente, por designação do Plenário do Cofen.

1º Tesoureiro – GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Natural de Alcobaça/BA, é graduado em Enfermagem (2005), especialista em Enfermagem em Terapia Intensiva (2008) e em Auditoria e Gestão em Saúde (2010). Ingressou em 2017 no Mestrado de Engenharia Biomédica pela Universidade de Brasília, campus Gama – FGA. Atuou como enfermeiro auditor na Confederação das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, gerenciou o serviço de Enfermagem do Centro Integrado de Atenção à Saúde em Valparaíso de Goiás. É servidor público da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e docente das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, Faculdade de Ciência e Educação Sena Aires e Rede Jk. Entre os prêmios e títulos honoríficos relevantes, recebeu em 2014 e 2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, duas Moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e, em 2011, o título de Cidadão Honorário de Valparaíso de Goiás. Cumpriu a função de conselheiro regional do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Gestão 2012/2014. Na gestão seguinte, 2015/2017, foi eleito para o cargo de presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
2º Tesoureiro – ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS

Enfermeiro, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 1992. Especialista em Administração Hospitalar pela Faculdade São Camilo/SP; especialista em Home Care pela Universidade Federal Fluminense; especialista em Administração dos Serviços de Saúde pela Universidade Ribeirão Preto e em Didática para Ensino Enfermagem pela FIOCRUZ. Foi Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo nas gestões 1999/2002, 2002/2005 e 2012/2014. Conselheiro Federal do Cofen no cargo de Segundo Tesoureiro na gestão de 2006/2009, 2009/2012 e 2015/2018. Atuou como Enfermeiro Assistencial no Hospital São Lucas em Vitória, no período de 1994 a 2000, e no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, no período de 1993 a 1995. Foi sócio-diretor e professor do Curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica de Saúde do Espírito Santo, no período de 1996 a 2009. Foi diretor do Sindsaúde na gestão 1994/1997. Atualmente, é Presidente do Núcleo Sindical do PSDB/ES e servidor público estadual de carreira da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo, no Núcleo Estadual de Vigilância Epidemiológica.

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Plenário do COFEN julga denúncias e processos éticos

Duas denúncias éticas e oito  processos ético-disciplinares foram julgadas pelo Conselho Federal de Enfermagem durante sua 498ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nesta semana (19 a 23/2), na sede do COFEN. Os casos versam sobre a falsidade ideológica, negligência em atendimento de Enfermagem, imprudência e imperícia por parte de profissional de enfermagem, denúncia de abuso sexual e assédio moral.
As sessões de julgamento resultaram em abertura de processo ético-disciplinar; advertência verbal, multa de duas anuidades da categoria profissional e censura; advertência verbal; multa de uma anuidade da categoria profissional e suspensão do exercício profissional por 10 dias. Houve, ainda uma absolviçãoe um arquivamento.
A plenária decidiu pela admissibilidade de uma denúncia no Conselho Federal em primeira instância, por se tratar de fato envolvendo Conselheiro Regional de Enfermagem COREN. Nas outras nove deliberações, o COFEN atuou como instância recursal, julgando recursos interposto contra decisões do respectivo COREN.
O COFEN, através de seu Setor de Processos Éticos, recebe e controla as denúncias éticas e os processos ético-disciplinares originários dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Excepcionalmente, o próprio COFEN atua como primeira instância, nos casos de impedimento ou suspensão.
“Nosso objetivo é proteger a qualidade da assistência em Enfermagem, assegurando também a ampla defesa do profissional envolvido”, afirma a conselheira Dorisdaia Humerez, coordenadora do setor. Reuniões de julgamento de processos ético-disciplinares, como a desta semana, ocorrem regularmente no COFEN.
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Resolução COFEN 569/2018 Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta as atividades de enfermagem, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, especialmente o art. 8º, I e I; art. 10, I, alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, e “f”, c/c o inciso III do mesmo artigo;
CONSIDERANDO as normas técnicas do Ministério da Saúde e as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que tratam da rede de atenção das pessoas com doenças crônicas; das políticas de prevenção e controle do câncer; das condições estruturais de funcionamento e de recursos humanos para habilitação de estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e ainda o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica;
CONSIDERANDO a necessidade de redução da mortalidade e da incapacidade causadas pelo câncer e sua magnitude como problema de saúde pública, o que leva à necessidade de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno, que pode levar à diminuição de incidência de alguns tipos de câncer;
CONSIDERANDO os riscos inerentes à terapia antineoplásica a que fica exposto o paciente e a necessidade de atendimento adequado e imediato, bem como a necessidade de regulamentação das normas para assegurar condições de tal atendimento quimioterápico;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções Cofen nºs 358/2009 e 429/2012, que dispõem, respectivamente, sobre a sistematização da assistência de enfermagem e sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN, em sua 484ª Reunião Ordinária, tomada com base no Parecer de Conselheiro nº 325/2016, e tudo mais que consta do Processo Administrativo COFEN nº 0417/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, nos termos do anexo desta Resolução (disponível no sítio eletrônico www.cofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Protocolo de atendimento poderá ser obrigatório em hospitais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8269/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga hospitais e clínicas a fornecer protocolo de atendimento aos pacientes.
Pela proposta, o documento deve constar a data e o horário da chegada ao local. O protocolo deve ser dado mesmo em caso de recusa ou impossibilidade de prestar o serviço com a justificativa dada pelo estabelecimento.
Segundo Gouveia, é comum o cancelamento de consultas agendadas, sem garantias de outro agendamento em tempo. “Os pacientes não recebem qualquer documento que comprove a sua busca pela atenção à saúde. São situações que limitam muito as possibilidades de o paciente se defender”, afirmou.
A comprovação de que o paciente buscou a atenção especializada à sua saúde, ainda que isso lhe tenha sido negado, é essencial para a defesa de direitos sensíveis, na opinião de Gouveia. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte_COFEN

Eleita a nova gestão do COFEN

A Chapa 1 – Somos Todos Enfermagem foi eleita nesta quinta-feira (22/2) para a gestão 2018-2021 do Conselho Federal de Enfermagem. A chapa é composta de enfermeiros e enfermeiras de todas as regiões brasileiras e que atuam em diversas áreas da Enfermagem: ensino, gestão, auditoria, assistência e empreendedorismo. O programa da Chapa defende o legado de resgate da imagem institucional construído nos últimos anos, e traz proposta de ações no campo da fiscalização, apoio aos Conselhos Regionais, aprimoramento técnico-científico, responsabilidade social, pesquisa e formação em Enfermagem.
“Parabenizo o COFEN pela lisura e total transparência no processo eleitoral e agradeço pelo voto de todos os delegados representantes dos estados. Somos todos Enfermagem, e juntos somos mais fortes”, afirmou Lauro César de Morais, integrante da chapa eleita.
A vice-presidente do COFEN, Irene Ferreira, compôs a mesa de abertura. Os trabalhos foram conduzidos pelos delegados dos Conselhos Regionais e presididos por Josias Ribeiro, do COREN/RR. “As eleições ocorreram dentro do que prevê no Código Eleitoral, sem intercorrências. Ficamos bastante satisfeitos”, afirma o enfermeiro Bernardo Allem, presidente da Comissão Eleitoral. A convite do COFEN, representante da Polícia Federal acompanhou a votação, e constatou a lisura e transparência do processo.
Nesta sexta-feira (23/2), a chapa elegerá sua diretoria.
CONSELHEIROS EFETIVOS:
  • Antônio José Coutinho de Jesus – ES
  • Antônio Marcos Freire Gomes – PA
  • Gilney Guerra de Medeiros – DF
  • Gilvan Brolini – RR
  • Lauro Cesar de Morais – PI
  • Luciano da Silva – SP
  • Manoel Carlos Neri da Silva – RO
  • Maria Luísa de Castro Almeida – BA
  • Nádia Mattos Ramalho – RJ

CONSELHEIROS SUPLENTES:
  • Heloisa Helena Oliveira da Silva – RN
  • Jose Adailton Cruz Pereira – AC
  • Marcia Anésia Coelho Marques dos Santos – TO
  • Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – CE
  • Ronaldo Miguel Beserra – PB
  • Rosangela Gomes Schneider – RS
  • Valdelise Elvas Pinheiro – AM
  • Waldenira Santos Fonseca – AP
  • Wilton José Patrício – ES

Fonte_COFEN