Imuniza SUS

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Registro de ocorrências na ANVISA é obrigatório

É obrigatório o registro, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de todas as notificações de incidentes, queixas técnicas e eventos adversos envolvendo o uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, conforme a Resolução Anvisa 36/2013. O objetivo dos registros é identificar precocemente os problemas, a fim de eliminar ou minimizar riscos decorrentes do uso de produtos e serviços sob vigilância sanitária, e promover a segurança do paciente.
Em ofício aos conselhos federais de Enfermagem - COFEN e Medicina - CFM, o Ministério Público Federal recomendou reforçar, junto aos profissionais, o caráter obrigatório da Resolução Anvisa 36/2013, e sua aplicabilidade a todos os serviços de Saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
Confira a íntegra da Recomendação do MPF.
Fonte_COFEN

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Conselho Nacional de Saúde divulga nota contra a graduação EaD


Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde
Formação com Qualidade na Área da Saúde somente na Modalidade Presencial!
 A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade.
Além disso, a modalidade EaD desconsidera que a educação na saúde requer interação constante entre os(as) trabalhadores(as) da área, estudantes e usuários(as) dos serviços de saúde, para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, os(as) estudantes precisam ser inseridos(as) nos cenários de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início da formação, integrando teoria e prática, o que lhes garantirá compromissos com a realidade de saúde do seu país e sua região.
A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais.  A aprendizagem significativa, que se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências, pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.
Importante observar que a maioria dos cursos de graduação presenciais da área não preenche o número de vagas ofertadas, o que demonstra não apenas a impropriedade, como também a desnecessidade social da EaD na saúde. Portanto, para estes cursos, não se deve utilizar a modalidade a distância com a justificativa de atingir metas estipuladas de ampliação do acesso à educação superior, sendo necessário um debate aprofundado sobre políticas públicas de ensino, a fim de que sejam consideradas as necessidades sociais para todos os cursos de graduação. Ressalte-se que não nos referimos aqui às oportunas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em cursos superiores na modalidade presencial, que, devidamente utilizadas, promovem e qualificam os processos pedagógicos.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução no 515/2016, posicionou-se contrariamente à autorização de todo e qualquer curso de graduação em saúde ministrado na modalidade EaD, pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes(as) trabalhadores(as) possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem a necessária integração ensino-serviço-comunidade.
Entretanto, ocorre hoje no país um crescimento exponencial e desordenado da graduação a distância na área da saúde, e os diagnósticos situacionais revelam um quadro incompatível para o adequado exercício profissional. O Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, permite o credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, sem prever um tratamento diferenciado para a área da saúde.
Assim, objetivando a garantia da segurança e resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira, esta Nota Pública reafirma que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde deve ocorrer por meio de cursos presenciais.
Somos contrários à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde ministrados na modalidade a distância!
 A saúde pública merece respeito!
A graduação em saúde a distância coloca em risco a segurança da população!
Fonte_COFEN

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

PL do EaD recebe parecer favorável na Comissão de Educação


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisou, nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei 2891/2015, do deputado Orlando Silva, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem.
O projeto se fundamenta no denso relatório produzido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no qual o diagnóstico situacional dos cursos de graduação em Enfermagem em âmbito nacional na modalidade de ensino a distância revela um quadro que não possui conformidade com a realidade das necessidades ao exercício da profissão. Há uma subutilização dos cursos presenciais de Enfermagem, o que também revela a desnecessidade do ensino a distância, especificamente nessa área.
Em seu parecer, a deputada Alice Portugal afirmou que a modificação da legislação regulamentadora do exercício da profissão para obrigatoriedade da formação profissional estritamente em cursos presenciais é medida que se impõe, especialmente por se tratarem de profissionais da área de saúde, ligados diretamente à segurança. “Dessa forma, erros podem ser evitados, assim como danos por imperícia e negligência na assistência à saúde”, destacou.
A proposta central do projeto de Orlando Silva é introduzir uma alteração no art. 2 da Lei 7498/86, que regulamenta as atividades de Enfermagem, tornando obrigatória a formação de todos os profissionais em cursos presenciais.
Relatora da matéria no Colegiado, a deputada Alice Portugal apresentou seu parecer favorável ao projeto, mas apesar do esforço e articulação da parlamentar para que a proposta fosse aprovada nesta quarta, a votação foi adiada para a próxima semana. Veja o vídeo completo.
Fonte_COFEN