sábado, 2 de setembro de 2017

ELEIÇÕES COREN/AC 2017


Dia 1º de outubro de 2017 serão realizadas as eleições para a composição do Plenário 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC. O voto é obrigatório para todos os inscritos na autarquia detentores de inscrição definitiva e inscrição remida.
Só poderão votar os que não estiverem em débito com o Conselho, sendo que dia 1º de setembro foi a data limite para que os profissionais de enfermagem que estivessem em débito com o Conselho regularizassem sua situação para votar nas Eleições COREN/AC 2017. 
Para fins de averiguação da regularidade foram considerados:
a) débitos quitados;
b) parcelamentos realizados pessoalmente, na sede ou subseções, mediante assinatura do termo de parcelamento;
c) Os parcelamentos realizados por telefone ou através do portal do inscrito somente serão validados após o pagamento da primeira parcela de cada acordo. 
A votação será realizada pela internet e, para votar, uma senha será enviada pelo COFEN por e-mail e SMS.
E se eu não receber a senha de votação?
A senha será encaminhada a todos os profissionais com e-mail e telefone atualizados. Caso não receba sua senha entre os dia 25 e 29 de setembro, acesse o site da eleição www.votaenfermagem.org.br e selecione a opção "Receber senha", que será enviada após a confirmação de alguns dados pessoais.
Após a identificação do eleitor, este deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto por celular). Caso os dados cadastrados para o recebimento da senha estejam incorretos, o eleitor poderá informar um número de celular para recebimento da respectiva senha por mensagem de texto.
Por questões de segurança, não será possível utilizar o mesmo número de telefone para envio de senha de diferentes eleitores.
A senha gerada para um eleitor será única (ou seja, nenhum outro eleitor receberá a mesma senha ainda que a chave do login no sistema seja diferente).
A senha de cada eleitor ficará armazenada e criptografada na infraestrutura que hospedará o sistema de votação e somente poderá ser utilizada uma única vez para votar.
Quem vota?
O direito de votar é concedido àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida. O inscrito que possui inscrição secundária deverá votar no Estado em que possui inscrição definitiva principal.
O profissional de enfermagem que é registrado em mais de uma categoria poderá exercer o voto em todas, caso deseje, desde que esteja em dia com as anuidades em todas elas. Optando por votar em apenas uma categoria, ficará isento do pagamento de multa.
Atenção!
Ao inscrito que deixar de votar sem justa causa será gerada multa equivalente ao valor atualizado de uma anuidade de seu quadro profissional. Em caso de motivo justificável, o profissional deverá comprovar suas razões no COREN/AC no prazo de 120 dias, a contar do dia da eleição.
Cartilha
Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas à respeito das Eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem o COFEN disponibilizou hoje, dia 18 de agosto, uma Cartilha intitulada "Cartilha de Voto Pela Internet" no qual orienta, esclarece tudo à respeito de todos os procedimentos referente as eleições.
Fique atento!
Para baixar a Cartilha, clique aqui.
Fonte_COREN/MG

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