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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Decisão COFEN 57/2015 Cria CONATENF

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária Interina da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.905 de 12 de Julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 421 de 5 de Fevereiro 2012;


CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5, da Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual numero de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de enfermagem de nível superior.
CONSIDERANDO que o caput do art. 11 da Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973, deixa claro que os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem reguladas em lei.
CONSIDERANDO a atual necessidade do Plenário do COFEN em possuir um assessoramento adequado nas demandas dos profissionais auxiliares e técnicos de Enfermagem.
CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0267/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 464ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF, cujo o seu objetivo será assessorar o Plenário do COFEN na solução das demandas relativas aos profissionais auxiliares e técnicos de Enfermagem.
Art. 2º A sua criação terá caráter permanente, e esses trabalhos deverão ser realizados na Sede do COFEN.
Art. 3º A CONATENF será composta por cinco membros efetivos e cinco membros suplentes, sendo Coordenada por um Técnico de Enfermagem.
Art. 4º Os membros que irão compor a CONATENF serão designados através de Portaria própria do COFEN, sendo que os mesmos deverão estar no exercício regular da profissão.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 28 de abril de 2015.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Fonte_COFEN

sexta-feira, 24 de abril de 2015

COFEN aprova criação da CONATENF

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou, nesta sexta-feira (24/4), a criação da Comissão Nacional de Técnicos de Enfermagem – CONATENF, que atuará como porta-voz do nível médio no COFEN. A nova comissão objetiva a melhoria da interlocução com os profissionais de nível médio, uma das propostas da nova gestão (2015/2018), aprovada já em sua primeira Reunião Ordinária de Plenária (ROP). A CONATENF contará com 5 membros titulares e cinco suplentes.
Foram criadas, ainda, duas novas comissões, com três conselheiros federais. A Comissão de Nacional de Relações Institucionais estreitará relações com o Congresso Nacional, com o Ministério da Saúde, a Anvisa e outras instituições que têm interface com o Cofen. A Comissão de Relações Internacionais busca otimizar a relação com outros países para a troca de experiências que tragam benefícios para a Enfermagem.


A plenária propôs alteração na Lei 5.905 de 1997, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Sugestões de mudanças serão encaminhadas pelos conselheiros federais para a CTLN - Câmara Técnica de Legislação e Normas, em um prazo de 30 dias. Com base nessas colaborações, a CTLN vai elaborar a minuta de proposta, que será avaliada pela plenária do COFEN e futuramente encaminhada ao Congresso Nacional. A nova gestão avalia que a lei, promulgada no Regime Militar, necessita de atualização para modernizar o Sistema.
“Conseguimos, já em nossa primeira Reunião Ordinária de Plenária, encaminhar algumas das principais propostas de campanha. Espero que o trabalho tenha continuidade neste ritmo, aprimorando a gestão do Sistema COFEN/Conselhos Regional e contribuindo para a melhoria dos serviços de Saúde prestados à população brasileira”, afirmou o presidente do COFEN, Manoel Neri.
Fonte_COFEN