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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Vale do Juruá

No dia 7 de outubro, mais de 14 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeito e vereador.
Para as cidades com mais de 200 mil habitantes, o segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro, caso o candidato com maior votação para prefeito não conseguir a maioria dos votos válidos.
Para votar, é obrigatório levar um documento com foto. O título de eleitor é opcional.
Consulte seu titulo de eleitor e local de votação, click aqui.
Click aqui e veja a relação dos locais de votação da 4a. Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul/Ac.

Aprenda a votar no simular da urna eletrônica do TSE, click aqui.
Cola Eleitoral, click aqui e imprima.
CALENDÁRIO
4 de outubro
Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
  
5 de outubro
Último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução na internet.

6 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes e amplificadores de som. Também é o último dia para distribuição de material gráfico e divulgação sonora em carros.

7 de outubro
Dia de votação do primeiro turno.


TIRE AQUI ALGUMAS DUVIDAS

ANTES DAS ELEIÇÕES
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Menores de 16 anos não podem votar. Cidadãos naturalizados brasileiros têm um ano a partir da naturalização para alistar-se como eleitor. Após este prazo, estará sujeito à multa.

Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
O prazo para transferência de domicílio eleitoral se encerrou no dia 9 de maio de 2012. Quem não o fez, poderá justificar o voto.

DOCUMENTAÇÃO
Quais documentos preciso levar para votar?
É obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto. O eleitor que levar apenas o título NÃO poderá votar.

O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência do eleitor.

Para que eu preciso de título de eleitor?
O título é o documento necessário para que você seja eleitor. Além disso, o título e os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral.
O título de eleitor é um documento exigido ainda para tirar ou renovar passaportes; para tirar o CPF e para recadastramento de contribuintes isentos (quando feito pela internet); para inscrição em concurso público, e em caso de aprovação, para a posse do cargo; para matrícula em alguns colégios e faculdades públicas e para a venda de imóveis.

MESÁRIOS
Como são escolhidos os mesários?
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, com exceção de:
  • candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;
  • membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
  • autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo;
  • funcionários do serviço eleitoral;
  • eleitores menores de 18 anos;
  • servidores de uma mesma repartição pública.
A convocação dos mesários para a eleição de 2012 será enviada por correio para os escolhidos até o dia 8 de agosto.
Se o mesário não comparecer no dia da eleição, ele pode justificar até 30 dias depois da votação. Ela será avaliada por um juiz eleitoral e, se ele não considerar o motivo da falta válido, o mesário será multado.

O que acontece se o eleitor for impedido de ser mesário e não avisar à Justiça Eleitoral?
Se alguém estiver proibido de ser mesário, for convocado e não informar à Justiça Eleitoral, está sujeito à multa ou prisão por até seis meses.
A seção na qual o mesário impedido trabalhar pode ser anulada pelo juiz eleitoral competente.

Quais são as vantagens de ser mesário? Há remuneração?
Não há remuneração para mesários. O que ocorre é o pagamento do almoço do eleitor convocado a integrar a mesa receptora de votos.
As vantagens para quem trabalha como mesário são:
  • 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
  • 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
  • certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
  • auxílio-alimentação;
  • preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
  • utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.
NO DIA DA ELEIÇÃO
Como vou saber onde votar?
No site do TSE é possível consultar o local de votação. No seu título de eleitor também está escrito o número de sua zona e da seção em que vota.

Posso levar uma "cola" para votar?
Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados em um papel.

Quais são os dias e horário da votação?
No dia 7 de outubro (domingo), das 8h às 17h, em todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas. O segundo turno, que pode acontecer nas cidades com mais de 200 mil habitantes, será no dia 28 de outubro, no mesmo horário.

É possível votar sem título de eleitor?
Sim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor NÃO poderá votar
Os documentos oficiais com foto permitidos para votação são:
  • carteira de identidade;
  • passaporte;
  • carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira nacional de habilitação.
Posso votar trajando bermuda, sandália, descalço?
Sim, o eleitor pode comparecer ao local de votação com a roupa que se sentir confortável.

Posso votar vestindo a camiseta do meu candidato?
P. Não, de camiseta e boné com propaganda do candidato ou partido está proibido. O eleitor pode, entretanto, usar um adereço, como broches ou adesivos, de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

Posso entrar na seção eleitoral portando meu celular?
Sim, mas os aparelhos, bem como qualquer outro equipamento de eletrônico como câmeras fotográficas ou de vídeo, deverão ser mantidos desligados, junto à Mesa Receptora.

Alguém tem preferência na hora de votar?
Idosos, pessoas doentes, mulheres grávidas, pessoas com crianças de colo e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Os candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também não precisam esperar na fila para votar.

É possível votar em trânsito?
Não nesta eleição. O voto em trânsito vale apenas para presidente da República.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?
O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. O cidadão que se naturalizar tem até um ano para obter o título ou estará sujeito a multa.
Estrangeiros não naturalizados não podem votar de acordo com a Constituição Federal.

JUSTIFICATIVA
Como justificar a ausência no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora da cidade onde possui domicílio eleitoral deve se dirigir a qualquer posto de votação eleitoral no dia da votação e preencher o formulário necessário. Essa justificativa é automática, não vai a julgamento e não tem multa.

Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias, a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa, para justificar sua ausência.. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

O que acontece se eu não votar e nem me justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de:
  • participar de concurso ou assumir cargo público;
  • obter passaporte ou renovar carteira de identidade;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental;
  • obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública;
  • receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Quantas vezes posso justificar?
Não há limites para o número de ausências às eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências também pode causar o cancelamento do título.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, definida pelo juiz eleitoral, de 3% a 10% do salário mínimo para cada eleição em que você deixou de votar. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, é possível obter o documento pela internet, no endereço do site do TRE.

Em que casos o eleitor não é obrigado de votar?
O voto é facultativo para eleitores que tenham entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos.

URNA
Se faltar energia elétrica, a urna eletrônica pode funcionar?
Sim. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá também ser utilizada bateria automotiva.

O que acontece se a urna eletrônica falhar?
Há urnas eletrônicas reservas, exclusivamente para substituição. Se houver falha na urna eletrônica e ela não puder ser substituída, será utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições para prefeito e outra para os vereadores, de cores diferentes. As cédulas são confeccionadas de maneira que, quando dobradas, mantêm o sigilo do voto, sem que seja necessário o uso de cola para fechá-las.
No momento da votação o eleitor receberá as duas cédulas abertas. Após as 17hs, os votos serão totalizados e registrados em uma outra urna eletrônica, pelos mesários. Ao final será expedido o boletim de urna, que traz o resultado da votação naquela seção.

Haverá impressão do voto na minha seção eleitoral?
O voto eletrônico impresso será implantado gradativamente. O número de urnas com impressão para estas eleições ainda não foi definido.

Todas as seções terão urnas com identificação biométrica?
Não. Os eleitores dos municípios que terão votação com urnas com identificação biométricas foram convocados no início deste ano para o cadastramento de sua impressão digital, fotografia e atualização de seus dados.

Como funciona a urna com identificação biométrica?
A urna com identificação biométrica funciona exatamente como as outras. A diferença é que o eleitor será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital. O sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação.

APURAÇÃO
Os partidos políticos podem fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto às mesas receptoras, trabalhando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por turma apuradora, tendo a atuação restrita a uma distância de até um metro da mesa. Eles também podem ter acesso aos boletins de urna impressos após o encerramento da apuração, bem como à zerésima (boletim impresso antes do início dos trabalhos que comprova não haver nenhum voto registrado na urna).

Os próprios candidatos podem fiscalizar a votação?
Sim. Os candidatos poderão permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Poderão, também, fazê-lo através de advogado com procuração.

O que é boca de urna?
Boca de urna é a propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, proibida por lei, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar o eleitor. O ato é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como votam os portadores de deficiência visual?
As zonas eleitorais em que votam os portadores de deficiência possuem urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. Os equipamentos contam com dispositivo que permita conferir o voto (como sistema de áudio e fones de ouvido) e manter seu sigilo. Qualquer eleitor portador de deficiência deve avisar sobre seu problema no momento da inscrição ou avisar o cartório posteriormente, se for o caso.

Os portadores de necessidades especiais podem ser ajudados a votar?
Sim. O eleitor com necessidades especiais pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar. O presidente da seção deve permitir o ingresso dessa segunda pessoa na cabine que pode, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Os eleitores com necessidades especiais deveriam ter pedido transferência para seções especiais até o dia 9 de julho. Os recursos e postos especiais à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto.

Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
Não, os votos nulos --como os brancos-- não são contabilizados. Na contagem de votos, são considerados apenas os votos válidos. A possibilidade de realização de novo pleito, prevista na lei 4.737/65, se aplica apenas à anulação decorrente de fraude, ilícito ou acidente durante o processo eleitoral.

Posso denunciar alguma irregularidade? Como?
O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral de seu Estado para denunciar a irregularidade. A notícia de irregularidades poderá ser levada por qualquer cidadão ao órgão do Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender de direito adotar, nos termos da legislação eleitoral.
Ou ligue para 190 CIOSP194 Policia Federal

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